A campanha UFOs: Liberdade de Informação iniciada em 2004, pede abertura governamental para a questão ufológica. Já houve algum resultado com a liberação de informações sobre o tema UFO através da antiga legislação. Uma visita da Comissão Brasileira de Ufólogos à sede do CINDACTA e do COMDABRA em BRASÍLIA em 20 de maio de 2005, com direito a visualizar alguns arquivos, marcou o início do protagonismo da campanha.
O sigilo para informações classificadas como ultrassecretas é normatizado pela lei 11.111/2005. Essa Lei foi utilizada pela Comissão Brasileira de Ufólogos – CBU, através do Dossiê UFO Brasil, para obtenção de informações ufológicas. Ela determinava um sigilo de 30 anos prorrogáveis indefinidamente. Nesse aspecto, a Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011 em seu Art. 24 §1º inciso I, avança um pouco por reduzir esse prazo para 25 anos.
A atual fase da campanha “UFOs: Liberdade de Informação Já – Temos o Direito de Saber” será lançada no XXII Congresso Brasileiro de Ufologia, de 16 a 18 de março de 2018 em Curitiba. Juntemo-nos a ela, para que possamos obter dentre muitos documentos o áudio do então Ten. Damasceno com o Cindacta I por ocasião do incidente no Presidio da Papuda em 11 de abril de 1991. Afinal o caso conta já com 27 anos. Esse prazo já ultrapassa o sigilo previsto na Lei 12.527/2011, LAI – Lei de Acesso a Informação.
A comunidade ufológica cobrara do GEU-UnB, à época, desde um ano após o incidente no Presídio da Papuda em 1991, uma resposta do Ministério da Aeronáutica sobre o incidente.
O GEU/UnB passou a solicitar um pronunciamento sobre o relatório realizado e já enviado ao MAER desde 1992, sem sucesso. Essa era uma tentativa de estabelecer um diálogo sobre as lamentáveis contradições encontradas nos documentos recebidos. Tais contradições, a meu ver demonstrou no mínimo a necessidade de um tratamento uniforme e sistemático para o assunto. O que sempre foi desejado pelos ufólogos. As contradições existem, tanto na análise em separado dos documentos, quanto da análise em conjunto com os depoimentos colhidos das testemunhas, a maioria Policiais e Oficiais Civis e Militares.
Diante disso, o grupo refaz o pedido de pronunciamento em novembro de 1996.
O link abaixo mostra a solicitação do GEU-UnB e seu anexo, referindo-se ao incidente de OVNI no Presídio da Papuda no Distrito Federal ocorrido em 1991. O documento mostra as ações do Geu-UnB sobre o caso papuda e foi liberado a partir da Lei de Acesso a Informação e da campanha da Comissão Brasileira de Ufólogos – CBU, campanha esta, coordenada pela Revista UFO.
Os documentos mais importantes desse caso, a meu ver e creio que para todos nós que nos interessamos pelo assunto, são as gravações, registros de áudio e gravações de radar, feitos a partir do acompanhamento do incidente pelo Cindacta e CPMInd. Neles estão as plotagens de radar e as conversas telefônicas que certamente confirmarão os depoimentos das testemunhas e poderão fornecer mais detalhes importantes para o conhecimento do fato.
Documento disponível no Sistema de Informações do Arquivo Nacional – SIAN liberado pelo MAER.
Relatório completo, incluindo avaliação, cálculos e anexos do caso papuda.
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